A Associação de Futebol de Lisboa (AFL) ameaça parar todos os seus
campeonatos de futebol no segundo fim de semana de novembro, caso o
governo não suspenda a entrada em vigor do decreto-lei sobre
policiamento em espetáculos desportivos.
Nuno Lobo,
presidente da AFL, disse este sábado à agência Lusa que a eventual
paragem acontecerá caso o decreto-lei 216/2012, que "acaba com o
policiamento obrigatório em jogos de iniciados e juvenis", entre em
vigor a 9 de novembro, 30 dias após a sua publicação em Diário da
República.
O presidente da AFL considerou que sem
policiamento obrigatório "haverá clubes que se recusam a jogar em
determinados campos e árbitros que têm medo de ser agredidos", e admitiu
que "os clubes visitados não têm dinheiro para pagar o policiamento".
Nuno
Lobo garantiu já ter pedido à Federação Portuguesa de Futebol (FPF)
"para que solicitasse junto do Ministério da Administração Interna (MAI)
a suspensão da entrada em vigor do decreto-lei, de forma a permitir uma
discussão sobre o assunto".
Caso o decreto-lei entre em vigor, o presidente da AFL está disposto a parar todo o futebol "tutelado" pelo organismo:
"Vamos
suspender todos os nossos campeonatos, a 10 e 11 de novembro, e vamos
pôr as crianças à porta do MAI a jogar futebol". Nuno Lobo considerou
que o diploma, que acentua "o caráter voluntário" da requisição policial
em espetáculos relativos a competições de escalões juvenis e
inferiores, é uma "medida economicista" e defende uma discussão profunda
sobre a matéria.
"No futuro, o caminho até pode ser este, mas
não se mudam paradigmas em 30 dias e com uma época a decorrer. Pedimos
tempo ao ministério", afirmou, admitindo que a requisição voluntária de
policiamento por parte de um clube pode ter custos anuais "na ordem dos
5.000 euros".
De acordo com o artigo 3.º do referido
decreto-lei, "nos espetáculos referentes a competições de escalões
juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve
ter lugar o policiamento".
O documento acrescenta que caso o
policiamento seja requerido, "de forma justificada", os encargos são
"suportados pelos respetivos promotores".
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