A Associação de Futebol de Lisboa (AFL) ameaça parar todos os seus 
campeonatos de futebol no segundo fim de semana de novembro, caso o 
governo não suspenda a entrada em vigor do decreto-lei sobre 
policiamento em espetáculos desportivos. 
Nuno Lobo, 
presidente da AFL, disse este sábado à agência Lusa que a eventual 
paragem acontecerá caso o decreto-lei 216/2012, que "acaba com o 
policiamento obrigatório em jogos de iniciados e juvenis", entre em 
vigor a 9 de novembro, 30 dias após a sua publicação em Diário da 
República. 
O presidente da AFL considerou que sem 
policiamento obrigatório "haverá clubes que se recusam a jogar em 
determinados campos e árbitros que têm medo de ser agredidos", e admitiu
 que "os clubes visitados não têm dinheiro para pagar o policiamento". 
Nuno
 Lobo garantiu já ter pedido à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) 
"para que solicitasse junto do Ministério da Administração Interna (MAI)
 a suspensão da entrada em vigor do decreto-lei, de forma a permitir uma
 discussão sobre o assunto". 
Caso o decreto-lei entre em vigor, o presidente da AFL está disposto a parar todo o futebol "tutelado" pelo organismo: 
"Vamos
 suspender todos os nossos campeonatos, a 10 e 11 de novembro, e vamos 
pôr as crianças à porta do MAI a jogar futebol". Nuno Lobo considerou 
que o diploma, que acentua "o caráter voluntário" da requisição policial
 em espetáculos relativos a competições de escalões juvenis e 
inferiores, é uma "medida economicista" e defende uma discussão profunda
 sobre a matéria.
"No futuro, o caminho até pode ser este, mas
 não se mudam paradigmas em 30 dias e com uma época a decorrer. Pedimos 
tempo ao ministério", afirmou, admitindo que a requisição voluntária de 
policiamento por parte de um clube pode ter custos anuais "na ordem dos 
5.000 euros". 
De acordo com o artigo 3.º do referido 
decreto-lei, "nos espetáculos referentes a competições de escalões 
juvenis e inferiores, quando realizadas em recinto, em regra, não deve 
ter lugar o policiamento". 
O documento acrescenta que caso o 
policiamento seja requerido, "de forma justificada", os encargos são 
"suportados pelos respetivos promotores". 

 
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